Candidatos do segundo turno entram em período de restrição à prisão

Candidatos do segundo turno entram em período de restrição à prisão

Proteção começou em 10 de outubro e possui exceção para flagrante delito; eleitores seguem calendário diferente.

As candidatas e os candidatos que disputam o segundo turno das eleições de 2026 estão, desde 10 de outubro, no período em que o Código Eleitoral restringe prisões e detenções.

A regra abrange os 15 dias anteriores à votação e permanece até 48 horas depois do encerramento do pleito, marcado para 25 de outubro.

Flagrante permanece como exceção

A restrição não impede prisão em flagrante delito. Nessa situação, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente, responsável por avaliar a legalidade da medida.

Quando a regra alcança os eleitores

Para o eleitorado, o período começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o pleito.

As exceções incluem flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Mesários e fiscais partidários também possuem garantias previstas no Código Eleitoral durante o exercício de suas funções. Se uma detenção for considerada ilegal pelo juiz, deverá ser determinada a soltura.