Mendonça leva ao plenário do STF ações contra emenda que criou benefícios em ano eleitoral

Novo e ABI acionaram o Supremo contra proposta que permitiu aumento do Auxílio Brasil e 'voucher' para caminhoneiros a menos de três meses das eleições.

Mendonça leva ao plenário do STF ações contra emenda que criou benefícios em ano eleitoral

O ministro André Mendonça decidiu levar para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STFações que tentam suspender a mudança feita na Constituição que garantiu uma série de benefícios sociais em ano eleitoral.

Mendonça determinou que o Congresso Nacional preste esclarecimentos sobre a aprovação da proposta de emenda à Constituição, chamada de "PEC Kamikaze" ou "PEC das Bondades", e promulgada no mês passado pelo Congresso Nacional.

A proposta estabeleceu um estado de emergência, mecanismo que permitiu ao governo driblar a lei eleitoral, que proíbe criação de benefícios em ano eleitora, e promover gastos a menos de três meses das eleições. Os benefícios valem somente para este ano.

Foi garantido o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600; ampliação do Auxílio-Gás para o valor de um botijão; e a criação de um "voucher" de R$ 1 mil para caminhoneiros

Mendonça disse que o caso deve ser analisado diretamente pelo plenário do STF e de forma definitiva. Ou seja, não haverá decisão individual provisória (liminar) do ministro nesse caso. Ainda não há data para julgamento.

 

Inconstitucionalidade

 

A proposta foi questionada no STF pelo partido Novo e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

No pedido enviado ao Supremo, o Novo afirma que a emenda é inconstitucional, apresentou vício de tramitação e é capaz de "afetar" a liberdade do voto, uma vez que garante benefícios somente em um ano de eleições.

"Não se está apenas diante de uma medida que, claramente, busca efetuar a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral – que afeta a liberdade do voto e afronta a salvaguarda da anualidade já em curso", diz a sigla.

"Trata-se de uma emenda que afronta o que se tem de mais caro e mais estável no texto constitucional e que nunca se imaginou ver alterado: as hipóteses de estado de exceção previstas na Constituição", acrescenta a ação.

A proposta prevê um gasto adicional de R$ 41,2 bilhões não previsto no Orçamento federal.

Para a ABI, a Corte também deve estabelecer que a concessão dos benefícios "deve ser precedida do reconhecimento da configuração de grave e urgente necessidade pública pela Justiça Eleitoral".

 

O que define a emenda

 

Saiba abaixo quais benefícios estão previstos na emenda:

 

  • Auxílio Brasil: ampliação de R$ 400 para R$ 600 mensais e previsão e cadastro de 1,6 milhão de novas famílias no programa (custo estimado: R$ 26 bilhões). Depende da edição de MP;
  • Caminhoneiros autônomos: criação de um "voucher" de R$ 1 mil (custo estimado: R$ 5,4 bilhões). Ainda depende de regulamentação federal. A previsão é o pagamento ser feito mensalmente;
  • Auxílio-Gás: ampliação de R$ 53 para o valor de um botijão a cada dois meses — o preço médio atual do botijão de 13 quilos, segundo a ANP, é de R$ 112,60 (custo estimado: R$ 1,05 bilhão). Depende da edição de MP;
  • Transporte de idosos: compensação aos estados para atender a gratuidade, já prevista em lei, do transporte público de idosos (custo estimado: R$ 2,5 bilhões). Depende de regulamentação federal;
  • Taxistas: benefícios para taxistas devidamente registrados até 31 de maio de 2022 (custo estimado: R$ 2 bilhões). Depende de regulamentação federal;
  • Alimenta Brasil: repasse de R$ 500 milhões ao programa Alimenta Brasil, que prevê a compra de alimentos produzidos por agricultores familiares e distribuição a famílias em insegurança alimentar, entre outras destinações. Depende da edição de MP;
  • Etanol: Repasse de até R$ 3,8 bilhões, por meio de créditos tributários, para a manutenção da competitividade do etanol sobre a gasolina. Depende de regulamentação estadual.

Fonte:https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/08/11/mendonca-leva-ao-plenario-do-stf-acoes-contra-emenda-que-criou-beneficios-em-ano-eleitoral.ghtml